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À espera de julgamento no STF, Pleno retira de pauta IRDR sobre definição do marco temporal para aplicação dos §§ 12 e 15 do art. 525, do CPC

Em sessão ordinária na tarde desta quinta-feira (4/8), o Tribunal Pleno decidiu retirar de pauta Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre o tema: “Data do trânsito em julgado da ação. Necessidade de definição do marco temporal para efeito da aplicação dos §§ 12 e 15 do art. 525, do CPC. Controvérsia acerca da adoção da data certificada no final da ação ou da fixada por meio da retroatividade do trânsito em julgado, quando existentes recursos não admitidos ou não conhecidos em face da última decisão de mérito proferida no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região”.

Por haver matéria semelhante a ser julgada em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria dos desembargadores entendeu que o IRDR deveria ser retirado de pauta até a decisão da Suprema Corte.

Após o Pleno, foi realizada a sessão do Órgão Especial que, entre outras matérias administrativas, referendou a aposentadoria da servidora Rosimar Costa Cardoso.

Fonte: TRT3

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