Para marcar o Dia do Orgulho LGBTQIAPN+, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança um conjunto de publicações traduzidas para o inglês e o espanhol sobre o tratamento desse público nos sistemas penal e socioeducativo. Ao todo, quatro materiais já publicados pelo CNJ em português – uma normativa, um manual e duas cartilhas – ganharam versões em inglês e espanhol. Confira:
Resolução CNJ 348/2020, que estabelece as diretrizes para o Judiciário no tratamento das pessoas LGBTQIAPN+ acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade – Inglês; Espanhol
Manual da Resolução CNJ 348/2020, que orienta a aplicação da normativa – Inglês; Espanhol
Cartilha para implementação da Resolução CNJ 348/2020 no sistema penal [link: – Inglês; Espanhol
Cartilha para implementação da Resolução CNJ 348/2020 no sistema socioeducativo – Inglês; Espanhol
Além da Resolução CNJ 348/2020, com procedimentos que devem ser observados para a população LGBTQIAPN+ em conflito com a lei, o manual e as cartilhas trazem conceitos básicos e parâmetros a serem utilizados em casos de violência e discriminação, bem como a necessidade de indicação de celas ou alas especiais para pessoas transgênero, o respeito à autodeclaração de gênero ou orientação sexual no momento da entrada nesses estabelecimentos e uso do nome social, entre outros.
O coordenador do Departamento de Monitoração e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execuções de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), Luís Lanfredi, explica que as traduções se inserem no projeto de internacionalização e difusão do conhecimento técnico produzido pelo CNJ no âmbito do programa Fazendo Justiça, executado em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen). “Quando proporciona o intercâmbio de conhecimento de temas tão atuais e relevantes, que realçam a proteção aos direitos de populações vulneráveis dentro dos sistemas penal e socioeducativo, o CNJ contribui para ampliar o debate e mostrar ao mundo a robustez do arcabouço normativo e técnico produzido no Brasil”, afirma.
Sobre a normativa
A Resolução CNJ 348 foi aprovada em 2020, após uma série de encontros realizados entre 2019 e 2020 com representantes de órgãos e entidades do Sistema de Justiça, do Poder Judiciário, do Poder Executivo e da sociedade civil para debater as questões da população LGBTQIAPN+ privada de liberdade ou em conflito com a lei.
A normativa estabelece parâmetros como a identificação das pessoas LGBTQIAPN+ por autodeclaração; consulta sobre o local de detenção, observando possíveis riscos à integridade daquela pessoa; proteção dos direitos de maternidade para mulheres lésbicas, travestis, transexuais e homens transexuais; garantia de assistência material, saúde, jurídica, educação, trabalho, social, religiosa e direito a visitas, inclusive íntimas, e expressão pessoal. As mesmas disposições se aplicam a adolescentes e jovens na justiça juvenil e medidas socioeducativas.
Manual e cartilhas
A partir da Resolução 348/2022, o CNJ, com apoio técnico do Fazendo Justiça, elaborou o Manual da Resolução 348/2020, pensado para a capacitação de juízes, juízas, profissionais do Sistema de Justiça e demais tomadores de decisão que lidem com pessoas LGBTQIAPN+ acusadas, rés ou condenadas. Para tornar o conteúdo ainda mais acessível, criou duas cartilhas de linguagem simples com conceitos sobre orientação sexual, identidade de gênero, nome social, entre outros, trazendo orientações básicas para o tratamento de pessoas LGBTQIAPN+ nos sistemas penal e socioeducativo. Os materiais abordam como devem ser os procedimentos em relação a esse público, desde audiências de custódia e atendimento inicial até as inspeções judiciais nos estabelecimentos penais e socioeducativos.
A coordenadora do Eixo Cidadania do Programa Fazendo Justiça, Pollyana Alves, lembra a importância do lançamento no mês do orgulho LGBTQIAPN+. “Junho representa uma luta histórica para garantir direitos da população LGBTQIAPN+ no mundo inteiro, e não pode ser diferente com o esforço para garantir os direitos desta comunidade durante a privação da liberdade. Para evitar que estas pessoas fiquem em vulnerabilidade nas unidades prisionais, é urgente reforçar a obrigatoriedade de seguirmos o que determina a resolução e os tratados internacionais e nacionais sobre o tema”, disse.
Tanto a resolução quanto os produtos técnicos reforçam a necessidade de assegurar, tanto para adultos quanto adolescentes em cumprimento de pena, a manutenção do tratamento hormonal e do processo transexualizador quando há desejo expresso e formalizado. Este direito advém da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais prevista na Portaria do Ministério da Saúde n. 2.836/2011, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). O processo é garantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A coordenadora do Eixo Socioeducativo do Programa Fazendo Justiça, Fernanda Givisiez, explica a importância da cartilha específica para o socioeducativo, elaborada em linguagem simples e acessível. “Essa cartilha é essencial porque traz para o ordenamento jurídico nacional princípios internacionais de proteção a adolescentes LGBTQIA+ abarcados pelo sistema de justiça juvenil, além de apresentar fluxos para qualificar a atuação judicial. Do ponto de vista internacional, não há muitos materiais que abordam especificamente esta temática, assim, essa tradução possibilita que outros países possam conhecer essa iniciativa, bem como oportuniza o diálogo do Brasil com outras nações sobre a importância de se debater e garantir direitos a adolescentes LGBTQIAPN+ privados de liberdade, demonstrando nosso compromisso com a proteção integral de adolescentes”, disse.
Ação transversal
Além dos produtos de conhecimento em português, inglês e espanhol, a atenção a populações com vulnerabilidade acrescida – da qual fazem parte as pessoas LGBTQIAPN+ – é uma das iniciativas fomentadas pelo CNJ por meio do programa Fazendo Justiça, bem como a atenção a esse público nas capacitações para servidores, no preenchimento de sistemas como Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu) e Sistema de Audiência de Custódia (Sistac), no Cadastro Nacional de Inspeção de Unidades e Programas Socioeducativos (Cniups) e em atividades formativas com participação de magistrados e magistradas.
FONTE: CNJ