O Tribunal Pleno decidiu adiar a votação da admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) com o tema: "Caracterização da obrigação de indenizar pela exposição ao risco, de forma a afastar a necessidade de comprovação da ocorrência do dano moral, e configurar dano moral in re ipsa", durante a sessão ordinária de maio, na tarde desta quinta (11).
Com isso, ele foi retirado de pauta para que os desembargadores tenham mais tempo de analisá-lo até a próxima sessão, em junho. Esse IRDR foi suscitado porque há dezenas de processos contendo pedidos de indenização de trabalhadores da Samarco na Justiça do Trabalho mineira devido ao rompimento da barragem em Mariana, em 2015.
Durante a sessão, eles ainda apreciaram alguns agravos regimentais envolvendo a Lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) nº 14.193, instituída em 6 de agosto de 2021, em processos envolvendo clubes de futebol, levantando questões sobre recuperação judicial e pagamento de dívidas desses clubes.
Também foram aprovadas alterações da Resolução Conjunta GP/GVP1 n. 123, de 19 de setembro de 2019, que regulamenta o Procedimento de Reunião de Execuções - PRE no TRT da 3ª Região, e do Provimento Geral Consolidado, para adequação à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Aposentadorias
Na sessão do Órgão Especial, realizada após o Pleno, entre outras matérias, foi autorizada remoção do desembargador Sércio da Silva Peçanha da 1ª SDI para a 2ª SDI.
Ao final, integrantes do Órgão Especial prestaram homenagens aos servidores que se aposentaram, com elogios e agradecimentos ao tempo de serviço dedicado à instituição. Foram referendadas as aposentadorias das servidoras Adriana Assis de Abreu, Carla Piló Alfenas, Cássia Pinto Valadares, Maria de Lourdes Santos de Aguiar, Cláudia Loureiro Dolabella Costa, Ângela Sampaio Gonçalves, Adil Cristina Baptista Esteves Bassini e dos servidores Alexandre Araújo Sertã, Anderson Rander Dias Gomes, Sérvio Túlio de Freitas Vanucci, José Maria Ferreira dos Santos, Geraldo Mendes Diniz, Márcio Ribeiro de Souza, Geraldo Magela Fernandes de Souza e Nilton Fraga.
Fonte: TRT3