A Justiça do Trabalho, através do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estimulo à Aprendizagem, aderiu à campanha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) "Se renda à infância".O objetivo é incentivar a destinação de parte do valor do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas à realização de programas e projetos de promoção dos direitos de crianças e adolescentes.
Tanto quem tem saldo de imposto a pagar como quem tem valores a serem restituídos pode destinar parte dessas verbas aos Fundos da Infância e da Adolescência e do Idoso. O valor que sai do bolso do contribuinte é o mesmo, mas, ao invés de ir todo para a União, parte dele é revertido diretamente para ações sociais voltadas a esses grupos vulneráveis. A destinação pode ser de, no máximo, 3% para pessoa física e 1% para pessoa jurídica.
Esses recursos são aplicados em projetos, programas e ações de promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios).
𝐂𝐨𝐦𝐨 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫
As pessoas que quiserem destinar parte do Imposto de Renda devem preencher a declaração completa – não é possível fazer a destinação na declaração simplificada. Na área de Deduções Legais do programa da Receita Federal, há o campo Doações Diretamente na Declaração. A partir daí, basta clicar na aba de crianças e adolescentes ou idosos e escolher o destino da sua doação – Fundo Nacional, Estadual ou Municipal. Outra aba aparecerá e a pessoa pode escolher a cidade e o estado para onde deverá ir sua contribuição.