É vedada a acumulação dos cargos de ouvidor e vice-ouvidor com cargos de direção do Tribunal. Foi isso que decidiu o Tribunal Pleno, ao aprovar proposta de alteração do artigo 68-A do Regimento Interno do TRT-MG, durante sessão realizada na tarde desta quinta-feira (10/11). A mudança visa adequar o Regimento à Resolução n. 432, de 27 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com a aprovação da proposta, assim fica a nova redação do parágrafo 1º do artigo 68-A: “São elegíveis para os cargos de ouvidor e vice-ouvidor todos os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região em atividade, vedada a acumulação com cargos de direção do Tribunal”.
Alteração de dispositivos regimentais relacionados à Ouvidoria já havia sido promovida para adequação à Resolução 432/2021 do CNJ. O Ato Regimental GP n. 25, de 11 de abril de 2022, retirou o exercício do cargo de ouvidor das competências do 2º vice-presidente, com a mudança do inciso II do art. 26 do Regimento Interno. Também houve a inclusão do art. 68-A, que determina a eleição para os cargos de ouvidor e vice-ouvidor.
Uma outra proposta de alteração regimental também estava na pauta da sessão desta tarde. Ela versa sobre sustentação oral a distância, buscando como parâmetro o art. 937, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. No entanto, pedido de vista adiou a análise da proposta para a próxima sessão do Tribunal Pleno.
Em sessão do Órgão Especial realizada após o Pleno, entre outras matérias administrativas foram referendadas as aposentadorias das servidoras Ilmara Ribeiro Simões Rodarte, Mara Gonçalves e Marli Maria Rezende de Paula Fernandez e dos servidores Maurício Sérgio Patrício de Resende e Waldemar Souza Ramos.
Fonte: TRT3