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TST elege juíza Manuela Hermes de Lima para representar magistratura de primeiro grau no CSJT

TST elege juíza Manuela Hermes de Lima para representar magistratura de primeiro grau no CSJT

Entre as mudanças da lei que regulamenta o funcionamento do conselho, está a inclusão de mais um membro na composição do órgão para representar juízas e juízes do trabalho.

 

16/9/2024 - O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elegeu, nesta segunda-feira (24), a juíza Manuela Hermes de Lima, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), para compor o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) na vaga destinada a representação da magistratura de primeiro grau. O juiz Francisco Pedro Jucá, do TRT-2 (SP) foi eleito como suplente.

Manuela Hermes de Lima é a primeira magistrada/magistrado eleita para o cargo. Antes da sanção da Lei 14.824/2024 em março deste ano, que dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do CSJT, o conselho era composto por 11 membros (as), mas, agora, passa a contar com mais uma representação.

Saiba mais: Presidência da República sanciona lei que regulamenta funcionamento e competências do CSJT

Primeira juíza do CSJT

Titular da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana (BA), a juíza Manuela Hermes de Lima ingressou na magistratura em agosto de 2002. É mestra em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e gestora regional do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante da Justiça do Trabalho.

Também é gestora regional do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e compõe o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), também do CNJ.

A magistrada deve tomar posse na próxima sessão do CSJT.

Suplência

Francisco Pedro Jucá é juiz titular da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ingressou na magistratura em dezembro de 1987 e possui Pós Doutorado em Direito Público pela Universidade de Salamanca (Espanha) e em Direito Social (Trabalho) pela Universidade Nacional de Córdoba (Argentina).

O CSJT

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho exerce a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. As decisões do CSJT têm efeito vinculante nas Varas, Fóruns Trabalhista e Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país.

É composto pela presidência, vice-presidência do TST e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que ocupam os cargos como membros natos, além de três ministros (as) eleitos (as) pelo Pleno do TST; cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), cada um representando as regiões geográficas do país e, a partir da nova lei, um juiz ou juíza eleito pelo TST para representar a magistratura de primeiro grau.

Confira a composição atual do CSJT.

FONTE: (Secom/TST)

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