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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - Impactos na seara trabalhista

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - Impactos na seara trabalhista

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A lei n. 13.709/2018, conhecida como a lei geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, inaugurou um novo marco nas relações jurídicas, impondo o devido tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

São vastas as hipóteses de aplicação da nova legislação, demandando a atenção e a cooperação dos pesquisadores do Direito, na busca da compreensão da norma jurídica.

No Direito Material do Trabalho e no Direito Processual do Trabalho, esse ônus é de todos os operadores, inclusive dos magistrados, que lidarão com situações de aplicação da lei n. 13.709/2018, seja na condição de titulares de dados pessoais, seja na de agentes de tratamento.

Foi por isso que a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região – Amatra3, em parceria com a editora RTM, convidou seus associados a se debruçarem sobre o tema.

O resultado foi a lavra de oito artigos doutrinários e um parecer jurídico, todos de excelente qualidade, de abordagem ampla, que certamente darão suporte ao exercício profssional e contribuirão para a efetividade da lgPD na área trabalhista.

Leonardo Tibo Barbosa Lima - Juiz do Trabalho Substituto

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